A missão do sacerdote e dos leigos no âmbito da Paróquia.
Para que na paróquia se realize efectivamente a missão da Igreja, importa esclarecer melhor o que é específico da missão do sacerdote e o que é próprio da missão dos leigos.
Convém advertir, mais uma vez e antes de mais, que não é a diminuição de sacerdotes que leva a restringir a sua missão e a ampliar a dos leigos. Por menos que os sacerdotes sejam ou venham a ser, os leigos nunca farão o que é específico do ministério sacerdotal, como presidir à Eucaristia e perdoar os pecados. E por mais que os sacerdotes sejam ou venham a ser em qualquer parte do mundo, estes não devem “açambarcar” os serviços e ministérios laicais.
A missão dos leigos não depende do número dos sacerdotes existentes nem estes devem condicionar ou limitar a sua concretização no seio da Igreja. O âmbito e o alcance da missão dos leigos derivam do seu baptismo e consequente pertença a Cristo e à Igreja.
Assim e nessa medida, todos os leigos participam da missão da Igreja e são chamados a colaborar na sua realização. No entanto, alguns são chamados, devidamente preparados e mandatados para exercer os diferentes ministérios laicais.
A missão de ensinar, que corresponde à missão de Cristo Profeta.
Como profeta, Jesus anunciou, com palavras e obras, a Boa Nova do Reino de Deus, ou seja, o projecto de Deus relativo á salvação da humanidade.
A missão de ensinar concretiza-se, em primeiro lugar, no anúncio do Evangelho de Jesus. Depois, no aprofundamento da fé, através da catequese e outros meios de formação cristã.
O aprofundamento da fé é uma tarefa e uma exigência que se estende a toda a vida do homem. Por isso mesmo, também a catequese, ainda que com ritmos e intensidade diferentes, deve abranger toda a caminhada existencial do cristão. Deste modo, ela não se esgota na catequese da infância e adolescência, mas barca necessariamente os jovens e os adultos.
Entre outros meios de formação, destaca-se a preparação para os sacramentos, como a preparação dos pais e dos padrinhos no caso do baptismo, e a preparação dos noivos para o matrimónio.
A missão do sacerdote.
Na paróquia, o pároco é o principal responsável pelo ministério da palavra (a missão profética) e este, por sua vez, constitui o seu primeiro dever.
Com efeito, “os presbíteros têm, como primeiro dever, anunciar a todos o Evangelho de Deus, para que, realizando o mandato do Senhor: “Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a todas as criaturas”(Mc 16,15), constituam e aumentem o povo de Deus” (PO 4).
Os apóstolos confirmam que essa é a prioridade da sua missão, quando, verificando que não podem acorrer a todas as necessidades da comunidade cristã de Jerusalém, pedem que se escolham outras pessoas (os diáconos) para atenderem as viúva, os órfãos e os pobres. Nessa ocasião, argumentam: “não convém deixarmos a palavra de Deus, para servirmos à mesa ...Quanto a nós, entregar-nos-emos assiduamente à oração e ao serviço da palavra” (Act 6, 2.4).
O apóstolo não tem de fazer tudo o que é importante e necessário na vida da comunidade. Ele deve, isso sim, dedicar o melhor de si mesmo e do seu tempo ao que é essencial e primordial da sua missão, ou seja, à oração e ao anúncio do Evangelho de Jesus.
Pode-lhe faltar o tempo para outras actividades, mas não para o anúncio do Evangelho. Caso contrário, os homens não podem conhecer Jesus e acreditar nele. E sem fé, os homens não podem salvar-se.
E ainda que tenha muitas coisas para fazer, não pode roubar tempo ao tempo da oração. Com efeito, se o apóstolo não reza e não vive em íntima sintonia com Deus, como pode falar dele aos homens, com verdade e persuasão?
A missão dos leigos.
O serviço da palavra não é monopólio exclusivo dos apóstolos. Os próprios diáconos, entre os quais sobressaem Estevão e Filipe, dedicam-se ao anúncio do Evangelho de Jesus Cf Act 6,8 – 7,60; 8,4-13.26-40).
Muitos outros cristãos, que deixaram Jerusalém devido à perseguição que se seguiu à morte de Estevão, “foram de aldeia em aldeia, anunciando a palavra da Boa Nova” (Act 8,4). Encontramos ainda Áquila e Priscila, um casal de judeus convertidos, a instruir Apolo, na cidade de Éfeso (Act 18,26).
Como dissemos anteriormente, a missão de ensinar é dever de todos os cristãos. De facto, “ a todos os fiéis incumbe o glorioso encargo de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e em toda a terra” (AA 3).
Na realidade, são muitos os fiéis leigos empenhados no ensino, de modo especial, ao nível da catequese da infância e adolescência. Mas também os encontramos empenhados, embora em menor número, nos outros níveis de formação.
Pode-se mesmo afirmar que os fiéis leigos, entre os quais estão os pais cristãos, pelo seu trabalho mais directo e mais constante, são os que mais fazem e melhor garantem a transmissão e a educação da fé. O seu papel é, pois, abrangente e insubstituível.
A missão de santificar, que corresponde à missão de Cristo Sacerdote.
Como sumo e eterno sacerdote, único mediador entre Deus e os homens, Jesus entregou-se a si mesmo para redenção de todos (cf 1Tim 2,5-6).
Na verdade, no altar da cruz, como sacerdote que oferece e, ao mesmo tempo, como vítima que é oferecida ao Pai, Jesus realiza a salvação, redime e santifica o homem, dando-lhe pleno acesso à vida de Deus.
A igreja continua a missão sacerdotal ( missão de santificar) de Jesus mediante os sacramentos e a oração. Com efeito, “a Igreja desempenha o múnus de santificar de modo peculiar pela sagrada liturgia, que pode considerar-se como o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, na qual por meio de sinais sensíveis se significa e, segundo o modo próprio de cada um, se opera a santificação dos homens, e pelo Corpo místico de Jesus Cristo, Cabeça e membros, se exerce o culto público integral de Deus” (CDC 834 §1).
Sacerdócio comum e sacerdócio ministerial
Pelo baptismo, todos os cristãos participam da missão sacerdotal
de Cristo. “Cristo Nosso Senhor... fez do novo povo de Deus um reino sacerdotal para seu Deus e Pai” (LG 10). Este é o chamado sacerdócio comum dos fiéis, porque todos os cristãos, enquanto incorporados em Cristo pelo baptismo, são realmente sacerdotes.
Depois, temos o sacerdócio ministerial dos presbíteros. Estes “são consagrados por Deus, por meio do ministério dos Bispos, para que, feitos de modo especial participantes do sacerdócio de Cristo, sejam na celebração sagrada ministros d’Aquele que na Liturgia exerce perenemente o seu ofício sacerdotal em nosso favor” (PO 5).
O sacerdócio comum não dispensa o sacerdócio ministerial. Por sua vez, o sacerdócio ministerial não elimina o sacerdócio comum dos fiéis. “Ambos participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo” (LG 10). E, enquanto “se ordenam mutuamente um para o outro”, realizam efectiva e eficazmente a missão de santificar no seio da Igreja.
A missão do sacerdote
Os sacerdotes, ao realizarem a missão que lhes é própria, “ introduzem os homens no Povo de Deus pelo baptismo; pelo sacramento da penitência, reconciliam os pecadores com Deus e com a Igreja; com o óleo dos enfermos, aliviam os doentes; sobretudo com a celebração da missa, oferecem sacramentalmente o sacrifício de Cristo” (PO 5).
A missão dos leigos
Quanto aos fiéis leigos, estes exercem o seu sacerdócio “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho de santidade de vida” (LG 10).
Os leigos não são meros receptores dos sacramentos, mas participantes e agentes dos mesmos. No caso concreto da Eucaristia, torna-se bem evidente que os fiéis são também sujeitos celebrantes.
Assim o revelam as palavras com que o sacerdote convida os fiéis ao acto penitencial: “...para celebrarmos dignamente os santos mistérios...”. E também o convite que o sacerdote faz após a apresentação dos dons : “Orai, irmãos, para que o meu e o vosso sacrifício seja aceite por Deus Pai..”.
Com o sacerdote, os fiéis “oferecem a Deus a vítima divina e a si mesmos juntamente com ela” (LG 11). Os fiéis exercem, pois, um verdadeiro sacerdócio.
Além disso, os fiéis realizam a sua missão de santificar nas celebrações litúrgicas, exercendo os ministérios que lhes correspondem. De facto, são diversos os ministérios que os fiéis podem e devem exercer na Sagrada Liturgia. Entre outros: o ministério de Leitor, de Acólito, de cantor, Comentador. Podem ainda distribuir a sagrada Comunhão ou presidir às orações litúrgicas ( Cf CDC 230).
Há ainda outras funções que, em determinadas circunstâncias, podem também ser exercidas por leigos.
a) “Assistir a matrimónios”.
A Igreja pode “delegar leigos para assistirem a matrimónios” (CDC 1112 §1). E isto já acontece em diversas partes do mundo católico.
O matrimónio é um pacto (compromisso) pelo qual o homem e a mulher, movidos pelo amor e de livre vontade, “se entregam e recebem mutuamente”, a fim de constituírem uma comunidade de vida para sempre (cf CDC 1057).
Para os cristãos, o próprio pacto matrimonial, quando celebrado validamente, é sacramento - o sacramento do matrimónio (cf CDC 1055).
Ora, se o sacramento do matrimónio resulta do próprio consentimento dos noivos, segue-se, com toda a lógica e clarividência, que os ministros do sacramento são os noivos e não o sacerdote. Esta é a verdade que importa sublinhar.
O sacerdote, quando presente, é apenas uma testemunha qualificada do compromisso que os nubentes assumem e manifestam diante da comunidade cristã. A testemunha qualificada, à qual se juntam mais duas testemunhas comuns, é necessária para dar fé do acto, para que o mesmo possa ser reconhecido pela Igreja e pelo Estado.
A partir do que fica dito, é fácil concluir e compreender que esta testemunha qualificada pode ser um leigo, desde que legitimamente mandatado pela autoridade competente. Esta escolherá certamente “um leigo idóneo, capaz de instruir os nubentes e apto para realizar devidamente a liturgia matrimonial” (CDC 1112 §2).
Nestas condições, o leigo pede e recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja, seguindo o ritual da “celebração do matrimónio na presença de um assistente leigo”.
E, para descanso se todos, o casamento é tão válido quando celebrado na presença de um leigo como quando celebrado na presença de um sacerdote ou diácono.
b) Presidir às Exéquias fúnebres.
“Nas Exéquias, a Igreja pede que os seus filhos, incorporados pelo baptismo em Cristo morto e ressuscitado, com Ele passem da morte à vida e, devidamente purificados na alma, sejam associados aos santos e eleitos no Céu, enquanto o corpo aguarda a bem-aventurada esperança da vinda de Cristo e a ressurreição dos mortos” (PRE 1).
Por outras palavras, nas exéquias “a igreja implora o auxílio espiritual para os defuntos e honra os seus corpos, e, ao mesmo tempo, leva aos vivos a consolação da esperança” (CDC 1176 §2).
Os Preliminares do Ritual prevêem o caso das exéquias serem presididas por um leigo. “Se a necessidade pastoral o exigir, a Conferência Episcopal com licença da Sé Apostólica pode até confiar essa missão a um leigo” (PRE 20).
Essa licença já existe para Portugal. Assim, as exéquias fúnebres, que não são um sacramento mas apenas um sacramental, podem ser realizadas por um leigo. Este, de preferência, deve ser instituído no Ministério Extraordinário das Exéquias.
A Igreja ensina e defende que a Eucaristia é o mais importante e eficaz acto de sufrágio pelos defuntos. Ora, o leigo não pode celebrar a Eucaristia, poderão argumentar algumas pessoas. É verdade, mas isso não é, de modo algum, um impedimento.
Também acontece, e não raras vezes, que o próprio sacerdote que preside ao funeral não pode, nesse dia ou nessa hora, celebrar a Eucaristia, em razão de outros compromissos anteriores ou prioritários.
O facto de, nessas circunstâncias, não se poder unir a celebração da Eucaristia à celebração das Exéquias, não impede que a Eucaristia seja celebrada noutro momento ou mesmo noutro dia.
Também pode acontecer que o sacerdote celebre a Eucaristia e o leigo realize as outras cerimónias fúnebres, como a oração no lugar onde se faz o velório, o cortejo e a oração no cemitério. E esta oração, feita em nome da comunidade e em comunhão com a Igreja, é seguramente agradável a Deus e proveitosa para todos.
c) Presidir à “Celebração do Domingo na ausência do presbítero”.
Nos domingos em que não é possível a presença do sacerdote e os cristãos não podem deslocar-se a outra comunidade, a Igreja, consciente da necessidade, do dever e do direito dos fiéis, propõe-lhes uma outra forma de celebrar o dia do Senhor.
Trata-se de uma celebração em que é proclamada a palavra de Deus (as leituras do respectivo domingo) e é distribuída a Sagrada comunhão (o que coloca os fiéis em relação directa com a Eucaristia e com o pároco). Além disso, os fiéis, reunidos como comunidade, professam a sua fé e rezam em comunhão com toda a Igreja.
Esta “celebração do Domingo na ausência do presbítero”, como a própria expressão “ausência do presbítero” deixa antever, é presidida por um leigo. Atendendo à estrutura da celebração, não admira que assim seja.
Na verdade, e como referimos mais acima, os leigos podem ser instituídos no ministério de Leitor e proclamar a palavra de Deus; como ministros extraordinários, podem distribuir a Sagrada Comunhão; e podem presidir à oração da comunidade.
Na maior parte dos casos, são os ministros extraordinários da Comunhão que presidem a estas celebrações do domingo. Mas existem já leigos preparados e instituídos especificamente para este serviço.
Os cristãos, que estão impossibilitados de participar na Eucaristia mas têm realmente uma fé viva, não deixam de sentir a necessidade de celebrar o dia do Senhor e, consequentemente, o dever de participar nestas celebrações do domingo.
É claro que este dever não é entendido e aceite, se apenas for visto à luz da lei canónica. Ele deve ser visto e entendido, muito mais, à luz da fé em Cristo e da pertença à Igreja.
Os cristãos, quando acreditam de verdade, mesmo sem a obrigação da lei, não deixam de viver e celebrar o dia do Senhor na forma possível. De facto, a celebração do Domingo, mais e antes que uma exigência da lei, é uma exigência e uma necessidade da fé.
Convém também dizer e esclarecer que este modo de celebrar o domingo deve constituir uma situação transitória. Só se justifica, por um lado, quando não é possível, naquela comunidade e naquele domingo, haver a celebração da Eucaristia. E, por outro, quando e para aquelas pessoas que não podem deslocar-se a outra comunidade.
Com efeito, o Domingo, o primeiro dia da semana, é o dia da ressurreição de Jesus e, por sua vez, a Eucaristia é o memorial do seu mistério pascal. Por conseguinte, o modo privilegiado de celebrar o dia do Senhor é a Eucaristia.
Para superar esta situação em que nos encontramos, e é uma obrigação de todos trabalhar nesse sentido, não basta pedir e esperar que haja mais vocações sacerdotais. Requer-se uma nova reorganização das comunidades cristãs e uma maior mobilidade por parte dos cristãos. Destes aspectos, voltaremos a falar mais adiante.
A missão de servir, que corresponde à missão de Cristo Pastor.
Como Profeta, Jesus anuncia a Boa Nova da salvação. Como Sacerdote, pagando com o preço da sua vida, Jesus realiza a salvação da humanidade. Como Pastor, Jesus apascenta e conduz todos os homens, para que a salvação aconteça na vida de cada um.
A solicitude pastoral de Jesus estende-se a todos os homens e aos homens de todos os tempos. Jesus quer integrar todos os homens num único rebanho, o novo Povo de Deus.
Embora se preocupe e cuide de todos, Jesus presta uma atenção especial aos pecadores, aos pobres, aos doentes, aos mais desprotegidos e abandonados. Jesus quer mudar realmente a sorte dos homens, restituindo-lhes a sua dignidade e levando-os a viver de acordo com a lei de Deus.
Na paróquia, a missão de servir consiste em organizar, orientar, gerir e garantir a vida da comunidade segundo o Evangelho de Jesus.
Passa, pois, pela programação e orientação da acção pastoral da paróquia. Esta tarefa cabe ao Conselho Pastoral Paroquial. Depois, passa pela administração dos bens da paróquia. Esta é competência do Conselho Económico Paroquial.
No âmbito da missão de servir, especial destaque merece o atendimento dos diferentes necessitados da comunidade. Entre estes emergem os doentes, os pobres, os idosos, as pessoas que vivem só, aqueles que são vítimas de algum tipo de exclusão.
Em função das necessidades e dos necessitados, existem ou devem organizar-se os diversos serviços sócio- caritativos.
A missão do sacerdote
Os sacerdotes exercem nas respectivas paróquias, em nome do Bispo e “com a autoridade que lhes toca, a missão de Cristo cabeça e pastor” (PO 6).
Eles são os principais responsáveis pelo serviço da caridade. A eles pertence velar, para que na paróquia se concretize a missão de Cristo pastor.
A missão dos leigos
Por sua vez, os leigos têm aqui um vasto campo de acção. Por um lado, têm um lugar próprio no Conselho Pastoral e no Conselho Económico. Por outro lado, empenham-se, mais do que ninguém, nos diversos serviços sócio-caritativos.
A Igreja recomenda vivamente: “os leigos tenham em grande apreço e ajudem quanto possam as obras caritativas e as iniciativas de assistência social... que levam auxílio eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados” (AA 8).
Em muitas ocasiões, interpelados por necessidades pontuais, os cristãos cumprem o dever da caridade de um modo espontâneo, discreto e individual. Outras vezes, cumprem esse dever participando nos serviços existentes na paróquia com essa finalidade (o atendimento dos pobres, visita aos doentes...).
Isto implica saber e estar disposto a partilhar, para além dos bens, a vida e o tempo. Hoje, nos nossos meios, ainda há muita gente que precisa de ajuda material. Mas há muitas outras pessoas que precisam mais do nosso tempo, da nossa vida e do nosso coração.
O amor é o sinal distintivos dos discípulos de Jesus. “Por isto é que todos conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros” (Jo 13,35). Por conseguinte, o serviço da caridade será o sinal distintivo de uma paróquia. Ele, ainda mais do que a participação no culto, atesta em favor da autenticidade da fé da comunidade cristã.
O compromisso dos leigos não se esgota neste nível da caridade. A missão dos leigos é a de levar a luz da fé e a força do amor de Deus ao mundo da família, do trabalho, da escola, da política, da economia, do lazer. O grande serviço da caridade reside precisamente nisto: levar os valores do Reino de Deus a todos os âmbitos da sociedade humana, para que esta seja transformada por eles.
Ninguém melhor do que os leigos, em razão da sua inserção no mundo, pode realizar esta tarefa.
Para que na paróquia se realize efectivamente a missão da Igreja, importa esclarecer melhor o que é específico da missão do sacerdote e o que é próprio da missão dos leigos.
Convém advertir, mais uma vez e antes de mais, que não é a diminuição de sacerdotes que leva a restringir a sua missão e a ampliar a dos leigos. Por menos que os sacerdotes sejam ou venham a ser, os leigos nunca farão o que é específico do ministério sacerdotal, como presidir à Eucaristia e perdoar os pecados. E por mais que os sacerdotes sejam ou venham a ser em qualquer parte do mundo, estes não devem “açambarcar” os serviços e ministérios laicais.
A missão dos leigos não depende do número dos sacerdotes existentes nem estes devem condicionar ou limitar a sua concretização no seio da Igreja. O âmbito e o alcance da missão dos leigos derivam do seu baptismo e consequente pertença a Cristo e à Igreja.
Assim e nessa medida, todos os leigos participam da missão da Igreja e são chamados a colaborar na sua realização. No entanto, alguns são chamados, devidamente preparados e mandatados para exercer os diferentes ministérios laicais.
A missão de ensinar, que corresponde à missão de Cristo Profeta.
Como profeta, Jesus anunciou, com palavras e obras, a Boa Nova do Reino de Deus, ou seja, o projecto de Deus relativo á salvação da humanidade.
A missão de ensinar concretiza-se, em primeiro lugar, no anúncio do Evangelho de Jesus. Depois, no aprofundamento da fé, através da catequese e outros meios de formação cristã.
O aprofundamento da fé é uma tarefa e uma exigência que se estende a toda a vida do homem. Por isso mesmo, também a catequese, ainda que com ritmos e intensidade diferentes, deve abranger toda a caminhada existencial do cristão. Deste modo, ela não se esgota na catequese da infância e adolescência, mas barca necessariamente os jovens e os adultos.
Entre outros meios de formação, destaca-se a preparação para os sacramentos, como a preparação dos pais e dos padrinhos no caso do baptismo, e a preparação dos noivos para o matrimónio.
A missão do sacerdote.
Na paróquia, o pároco é o principal responsável pelo ministério da palavra (a missão profética) e este, por sua vez, constitui o seu primeiro dever.
Com efeito, “os presbíteros têm, como primeiro dever, anunciar a todos o Evangelho de Deus, para que, realizando o mandato do Senhor: “Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a todas as criaturas”(Mc 16,15), constituam e aumentem o povo de Deus” (PO 4).
Os apóstolos confirmam que essa é a prioridade da sua missão, quando, verificando que não podem acorrer a todas as necessidades da comunidade cristã de Jerusalém, pedem que se escolham outras pessoas (os diáconos) para atenderem as viúva, os órfãos e os pobres. Nessa ocasião, argumentam: “não convém deixarmos a palavra de Deus, para servirmos à mesa ...Quanto a nós, entregar-nos-emos assiduamente à oração e ao serviço da palavra” (Act 6, 2.4).
O apóstolo não tem de fazer tudo o que é importante e necessário na vida da comunidade. Ele deve, isso sim, dedicar o melhor de si mesmo e do seu tempo ao que é essencial e primordial da sua missão, ou seja, à oração e ao anúncio do Evangelho de Jesus.
Pode-lhe faltar o tempo para outras actividades, mas não para o anúncio do Evangelho. Caso contrário, os homens não podem conhecer Jesus e acreditar nele. E sem fé, os homens não podem salvar-se.
E ainda que tenha muitas coisas para fazer, não pode roubar tempo ao tempo da oração. Com efeito, se o apóstolo não reza e não vive em íntima sintonia com Deus, como pode falar dele aos homens, com verdade e persuasão?
A missão dos leigos.
O serviço da palavra não é monopólio exclusivo dos apóstolos. Os próprios diáconos, entre os quais sobressaem Estevão e Filipe, dedicam-se ao anúncio do Evangelho de Jesus Cf Act 6,8 – 7,60; 8,4-13.26-40).
Muitos outros cristãos, que deixaram Jerusalém devido à perseguição que se seguiu à morte de Estevão, “foram de aldeia em aldeia, anunciando a palavra da Boa Nova” (Act 8,4). Encontramos ainda Áquila e Priscila, um casal de judeus convertidos, a instruir Apolo, na cidade de Éfeso (Act 18,26).
Como dissemos anteriormente, a missão de ensinar é dever de todos os cristãos. De facto, “ a todos os fiéis incumbe o glorioso encargo de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e em toda a terra” (AA 3).
Na realidade, são muitos os fiéis leigos empenhados no ensino, de modo especial, ao nível da catequese da infância e adolescência. Mas também os encontramos empenhados, embora em menor número, nos outros níveis de formação.
Pode-se mesmo afirmar que os fiéis leigos, entre os quais estão os pais cristãos, pelo seu trabalho mais directo e mais constante, são os que mais fazem e melhor garantem a transmissão e a educação da fé. O seu papel é, pois, abrangente e insubstituível.
A missão de santificar, que corresponde à missão de Cristo Sacerdote.
Como sumo e eterno sacerdote, único mediador entre Deus e os homens, Jesus entregou-se a si mesmo para redenção de todos (cf 1Tim 2,5-6).
Na verdade, no altar da cruz, como sacerdote que oferece e, ao mesmo tempo, como vítima que é oferecida ao Pai, Jesus realiza a salvação, redime e santifica o homem, dando-lhe pleno acesso à vida de Deus.
A igreja continua a missão sacerdotal ( missão de santificar) de Jesus mediante os sacramentos e a oração. Com efeito, “a Igreja desempenha o múnus de santificar de modo peculiar pela sagrada liturgia, que pode considerar-se como o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, na qual por meio de sinais sensíveis se significa e, segundo o modo próprio de cada um, se opera a santificação dos homens, e pelo Corpo místico de Jesus Cristo, Cabeça e membros, se exerce o culto público integral de Deus” (CDC 834 §1).
Sacerdócio comum e sacerdócio ministerial
Pelo baptismo, todos os cristãos participam da missão sacerdotal
de Cristo. “Cristo Nosso Senhor... fez do novo povo de Deus um reino sacerdotal para seu Deus e Pai” (LG 10). Este é o chamado sacerdócio comum dos fiéis, porque todos os cristãos, enquanto incorporados em Cristo pelo baptismo, são realmente sacerdotes.
Depois, temos o sacerdócio ministerial dos presbíteros. Estes “são consagrados por Deus, por meio do ministério dos Bispos, para que, feitos de modo especial participantes do sacerdócio de Cristo, sejam na celebração sagrada ministros d’Aquele que na Liturgia exerce perenemente o seu ofício sacerdotal em nosso favor” (PO 5).
O sacerdócio comum não dispensa o sacerdócio ministerial. Por sua vez, o sacerdócio ministerial não elimina o sacerdócio comum dos fiéis. “Ambos participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo” (LG 10). E, enquanto “se ordenam mutuamente um para o outro”, realizam efectiva e eficazmente a missão de santificar no seio da Igreja.
A missão do sacerdote
Os sacerdotes, ao realizarem a missão que lhes é própria, “ introduzem os homens no Povo de Deus pelo baptismo; pelo sacramento da penitência, reconciliam os pecadores com Deus e com a Igreja; com o óleo dos enfermos, aliviam os doentes; sobretudo com a celebração da missa, oferecem sacramentalmente o sacrifício de Cristo” (PO 5).
A missão dos leigos
Quanto aos fiéis leigos, estes exercem o seu sacerdócio “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho de santidade de vida” (LG 10).
Os leigos não são meros receptores dos sacramentos, mas participantes e agentes dos mesmos. No caso concreto da Eucaristia, torna-se bem evidente que os fiéis são também sujeitos celebrantes.
Assim o revelam as palavras com que o sacerdote convida os fiéis ao acto penitencial: “...para celebrarmos dignamente os santos mistérios...”. E também o convite que o sacerdote faz após a apresentação dos dons : “Orai, irmãos, para que o meu e o vosso sacrifício seja aceite por Deus Pai..”.
Com o sacerdote, os fiéis “oferecem a Deus a vítima divina e a si mesmos juntamente com ela” (LG 11). Os fiéis exercem, pois, um verdadeiro sacerdócio.
Além disso, os fiéis realizam a sua missão de santificar nas celebrações litúrgicas, exercendo os ministérios que lhes correspondem. De facto, são diversos os ministérios que os fiéis podem e devem exercer na Sagrada Liturgia. Entre outros: o ministério de Leitor, de Acólito, de cantor, Comentador. Podem ainda distribuir a sagrada Comunhão ou presidir às orações litúrgicas ( Cf CDC 230).
Há ainda outras funções que, em determinadas circunstâncias, podem também ser exercidas por leigos.
a) “Assistir a matrimónios”.
A Igreja pode “delegar leigos para assistirem a matrimónios” (CDC 1112 §1). E isto já acontece em diversas partes do mundo católico.
O matrimónio é um pacto (compromisso) pelo qual o homem e a mulher, movidos pelo amor e de livre vontade, “se entregam e recebem mutuamente”, a fim de constituírem uma comunidade de vida para sempre (cf CDC 1057).
Para os cristãos, o próprio pacto matrimonial, quando celebrado validamente, é sacramento - o sacramento do matrimónio (cf CDC 1055).
Ora, se o sacramento do matrimónio resulta do próprio consentimento dos noivos, segue-se, com toda a lógica e clarividência, que os ministros do sacramento são os noivos e não o sacerdote. Esta é a verdade que importa sublinhar.
O sacerdote, quando presente, é apenas uma testemunha qualificada do compromisso que os nubentes assumem e manifestam diante da comunidade cristã. A testemunha qualificada, à qual se juntam mais duas testemunhas comuns, é necessária para dar fé do acto, para que o mesmo possa ser reconhecido pela Igreja e pelo Estado.
A partir do que fica dito, é fácil concluir e compreender que esta testemunha qualificada pode ser um leigo, desde que legitimamente mandatado pela autoridade competente. Esta escolherá certamente “um leigo idóneo, capaz de instruir os nubentes e apto para realizar devidamente a liturgia matrimonial” (CDC 1112 §2).
Nestas condições, o leigo pede e recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja, seguindo o ritual da “celebração do matrimónio na presença de um assistente leigo”.
E, para descanso se todos, o casamento é tão válido quando celebrado na presença de um leigo como quando celebrado na presença de um sacerdote ou diácono.
b) Presidir às Exéquias fúnebres.
“Nas Exéquias, a Igreja pede que os seus filhos, incorporados pelo baptismo em Cristo morto e ressuscitado, com Ele passem da morte à vida e, devidamente purificados na alma, sejam associados aos santos e eleitos no Céu, enquanto o corpo aguarda a bem-aventurada esperança da vinda de Cristo e a ressurreição dos mortos” (PRE 1).
Por outras palavras, nas exéquias “a igreja implora o auxílio espiritual para os defuntos e honra os seus corpos, e, ao mesmo tempo, leva aos vivos a consolação da esperança” (CDC 1176 §2).
Os Preliminares do Ritual prevêem o caso das exéquias serem presididas por um leigo. “Se a necessidade pastoral o exigir, a Conferência Episcopal com licença da Sé Apostólica pode até confiar essa missão a um leigo” (PRE 20).
Essa licença já existe para Portugal. Assim, as exéquias fúnebres, que não são um sacramento mas apenas um sacramental, podem ser realizadas por um leigo. Este, de preferência, deve ser instituído no Ministério Extraordinário das Exéquias.
A Igreja ensina e defende que a Eucaristia é o mais importante e eficaz acto de sufrágio pelos defuntos. Ora, o leigo não pode celebrar a Eucaristia, poderão argumentar algumas pessoas. É verdade, mas isso não é, de modo algum, um impedimento.
Também acontece, e não raras vezes, que o próprio sacerdote que preside ao funeral não pode, nesse dia ou nessa hora, celebrar a Eucaristia, em razão de outros compromissos anteriores ou prioritários.
O facto de, nessas circunstâncias, não se poder unir a celebração da Eucaristia à celebração das Exéquias, não impede que a Eucaristia seja celebrada noutro momento ou mesmo noutro dia.
Também pode acontecer que o sacerdote celebre a Eucaristia e o leigo realize as outras cerimónias fúnebres, como a oração no lugar onde se faz o velório, o cortejo e a oração no cemitério. E esta oração, feita em nome da comunidade e em comunhão com a Igreja, é seguramente agradável a Deus e proveitosa para todos.
c) Presidir à “Celebração do Domingo na ausência do presbítero”.
Nos domingos em que não é possível a presença do sacerdote e os cristãos não podem deslocar-se a outra comunidade, a Igreja, consciente da necessidade, do dever e do direito dos fiéis, propõe-lhes uma outra forma de celebrar o dia do Senhor.
Trata-se de uma celebração em que é proclamada a palavra de Deus (as leituras do respectivo domingo) e é distribuída a Sagrada comunhão (o que coloca os fiéis em relação directa com a Eucaristia e com o pároco). Além disso, os fiéis, reunidos como comunidade, professam a sua fé e rezam em comunhão com toda a Igreja.
Esta “celebração do Domingo na ausência do presbítero”, como a própria expressão “ausência do presbítero” deixa antever, é presidida por um leigo. Atendendo à estrutura da celebração, não admira que assim seja.
Na verdade, e como referimos mais acima, os leigos podem ser instituídos no ministério de Leitor e proclamar a palavra de Deus; como ministros extraordinários, podem distribuir a Sagrada Comunhão; e podem presidir à oração da comunidade.
Na maior parte dos casos, são os ministros extraordinários da Comunhão que presidem a estas celebrações do domingo. Mas existem já leigos preparados e instituídos especificamente para este serviço.
Os cristãos, que estão impossibilitados de participar na Eucaristia mas têm realmente uma fé viva, não deixam de sentir a necessidade de celebrar o dia do Senhor e, consequentemente, o dever de participar nestas celebrações do domingo.
É claro que este dever não é entendido e aceite, se apenas for visto à luz da lei canónica. Ele deve ser visto e entendido, muito mais, à luz da fé em Cristo e da pertença à Igreja.
Os cristãos, quando acreditam de verdade, mesmo sem a obrigação da lei, não deixam de viver e celebrar o dia do Senhor na forma possível. De facto, a celebração do Domingo, mais e antes que uma exigência da lei, é uma exigência e uma necessidade da fé.
Convém também dizer e esclarecer que este modo de celebrar o domingo deve constituir uma situação transitória. Só se justifica, por um lado, quando não é possível, naquela comunidade e naquele domingo, haver a celebração da Eucaristia. E, por outro, quando e para aquelas pessoas que não podem deslocar-se a outra comunidade.
Com efeito, o Domingo, o primeiro dia da semana, é o dia da ressurreição de Jesus e, por sua vez, a Eucaristia é o memorial do seu mistério pascal. Por conseguinte, o modo privilegiado de celebrar o dia do Senhor é a Eucaristia.
Para superar esta situação em que nos encontramos, e é uma obrigação de todos trabalhar nesse sentido, não basta pedir e esperar que haja mais vocações sacerdotais. Requer-se uma nova reorganização das comunidades cristãs e uma maior mobilidade por parte dos cristãos. Destes aspectos, voltaremos a falar mais adiante.
A missão de servir, que corresponde à missão de Cristo Pastor.
Como Profeta, Jesus anuncia a Boa Nova da salvação. Como Sacerdote, pagando com o preço da sua vida, Jesus realiza a salvação da humanidade. Como Pastor, Jesus apascenta e conduz todos os homens, para que a salvação aconteça na vida de cada um.
A solicitude pastoral de Jesus estende-se a todos os homens e aos homens de todos os tempos. Jesus quer integrar todos os homens num único rebanho, o novo Povo de Deus.
Embora se preocupe e cuide de todos, Jesus presta uma atenção especial aos pecadores, aos pobres, aos doentes, aos mais desprotegidos e abandonados. Jesus quer mudar realmente a sorte dos homens, restituindo-lhes a sua dignidade e levando-os a viver de acordo com a lei de Deus.
Na paróquia, a missão de servir consiste em organizar, orientar, gerir e garantir a vida da comunidade segundo o Evangelho de Jesus.
Passa, pois, pela programação e orientação da acção pastoral da paróquia. Esta tarefa cabe ao Conselho Pastoral Paroquial. Depois, passa pela administração dos bens da paróquia. Esta é competência do Conselho Económico Paroquial.
No âmbito da missão de servir, especial destaque merece o atendimento dos diferentes necessitados da comunidade. Entre estes emergem os doentes, os pobres, os idosos, as pessoas que vivem só, aqueles que são vítimas de algum tipo de exclusão.
Em função das necessidades e dos necessitados, existem ou devem organizar-se os diversos serviços sócio- caritativos.
A missão do sacerdote
Os sacerdotes exercem nas respectivas paróquias, em nome do Bispo e “com a autoridade que lhes toca, a missão de Cristo cabeça e pastor” (PO 6).
Eles são os principais responsáveis pelo serviço da caridade. A eles pertence velar, para que na paróquia se concretize a missão de Cristo pastor.
A missão dos leigos
Por sua vez, os leigos têm aqui um vasto campo de acção. Por um lado, têm um lugar próprio no Conselho Pastoral e no Conselho Económico. Por outro lado, empenham-se, mais do que ninguém, nos diversos serviços sócio-caritativos.
A Igreja recomenda vivamente: “os leigos tenham em grande apreço e ajudem quanto possam as obras caritativas e as iniciativas de assistência social... que levam auxílio eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados” (AA 8).
Em muitas ocasiões, interpelados por necessidades pontuais, os cristãos cumprem o dever da caridade de um modo espontâneo, discreto e individual. Outras vezes, cumprem esse dever participando nos serviços existentes na paróquia com essa finalidade (o atendimento dos pobres, visita aos doentes...).
Isto implica saber e estar disposto a partilhar, para além dos bens, a vida e o tempo. Hoje, nos nossos meios, ainda há muita gente que precisa de ajuda material. Mas há muitas outras pessoas que precisam mais do nosso tempo, da nossa vida e do nosso coração.
O amor é o sinal distintivos dos discípulos de Jesus. “Por isto é que todos conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros” (Jo 13,35). Por conseguinte, o serviço da caridade será o sinal distintivo de uma paróquia. Ele, ainda mais do que a participação no culto, atesta em favor da autenticidade da fé da comunidade cristã.
O compromisso dos leigos não se esgota neste nível da caridade. A missão dos leigos é a de levar a luz da fé e a força do amor de Deus ao mundo da família, do trabalho, da escola, da política, da economia, do lazer. O grande serviço da caridade reside precisamente nisto: levar os valores do Reino de Deus a todos os âmbitos da sociedade humana, para que esta seja transformada por eles.
Ninguém melhor do que os leigos, em razão da sua inserção no mundo, pode realizar esta tarefa.
(Continua)
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