Informações diversas e actuais de interesse a respeito da paróquia de LAGEOSA DO MONDEGO - Celorico da Beira, distrito da Guarda

sábado, julho 18, 2009

As várias causas da nulidade matrimonial

São várias as causas de nulidade, e o casamento pode ser nulo com base em mais do que uma. Basta que haja provas



Falta de forma canónica ou outro impedimento
O não cumprimento formal do rito do casamento ou a existência de um impedimento matrimonial tornam o casamento nulo. Como falta de idade, consanguinidade, existência de um vínculo anterior ou disparidade de culto religioso entre o casal. Se o homem tiver recebido o sacramento da ordem, dos padres, mesmo que já tenha abandonado o sacerdócio, não pode receber o do matrimónio. São nulos também os que resultam de crime, por exemplo, um rapto.

Incapacidade de assumir as obrigações
São incapazes de dizer "sim" os que carecem do uso da razão; ou têm graves dificuldades em discernir os direitos e deveres essenciais do casamento; ou, por causas de natureza psíquica, não podem assumir as obrigações do matrimónio. Se alguém se compromete com algo que não pode cumprir, pelas suas limitações, o consentimento é vazio de conteúdo. Daí a necessidade de perícias psicológicas que façam prova. Podem entrar aqui as imaturidades, as dependências, a falta de liberdade interna, a homossexualidade ou a ninfomania. Tudo isto é analisado à altura de contrair o matrimónio. Por exemplo: um dos cônjuges está alcoolizado.

Dolo
Quando uma pessoa engana a outra, ocultando-lhe factos que são importantes para a concretização do matrimónio. Exemplo: um dos dois sabe que é infértil e não o diz, levando o outro a acreditar que poderão ter filhos. O mesmo pode acontecer com a virgindade, sentindo-se o outro enganado.

Exclusão/simulação
Quando se exclui a vontade de casar mas, simulando, se afirma que "sim" só para conseguir outros fins totalmente estranhos ao matrimónio. Cabem aqui também casos de exclusão da dignidade sacramental do matrimónio; da fidelidade, da indissolubilidade, do bem dos cônjuges ou do nascimento e educação dos filhos. A violência e a infidelidade podem ser analisadas aqui, mas tem de haver prova de que não surgiram só após o casamento, mas já havia indícios anteriomente.




Fonte: DN

O casamento sentado no banco dos réus

No processo eclesiástico, onde é pedida a nulidade, não há vítimas nem culpados, porque o que se avalia é o contrato feito entre o casal. Mas as motivações e condições dos noivos é que ditam essa validade

Num tribunal eclesiástico não há culpados nem réus e é tudo sigiloso. Há um colectivo de juízes, um defensor do vínculo e testemunhas. Embora o processo seja desencadeado por um membro do casal, que tem de provar o que diz, o que está em causa é o contrato celebrado pelos dois. É isso que dita a nulidade, não o que vem depois. Embora o conhecimento integral do casal ajude a compreender as motivações.

Aos noivos, na hora do casamento, é isso que é perguntado. Se estão ali de livre vontade, dispostos a amar-se e respeitar-se ao longo da vida, a ter filhos e educá-los na fé cristã. Por isso, uma pessoa que foi obrigada a casar, ou fê-lo para obter algo em troca, não tem um casamento válido. O mesmo ocorre se não quiser uma relação para toda a vida nem ter filhos, mas disser que sim. "A traição pode ser apenas um incumprimento, uma fraqueza, pois jurou- -se fidelidade mas não se foi capaz de cumprir. Mas se antes já havia indícios, pode-se provar a impossibilidade de assumir o casamento".
Há ainda os incapazes de dizer o "sim", por impedimento de natureza psíquica, ou por não conseguirem assumir responsabilidades. Contudo, a dimensão da fé não é condicionante.

No processo, há ainda o defensor do vínculo, que prepara os questionários para a inquirição e invoca tudo o que é razoável para defender o matrimónio. "Este presume-se sempre válido até haver prova de que não é. A minha função é não deixar que seja nulo com pretextos não razoáveis", explicou ao DN o cónego João Seabra, defensor do vínculo em Lisboa.

A maioria das pessoas já vem divorciada. E como há uma selecção prévia dos processos, os que seguem têm quase sempre o desfecho pretendido. O processo pode ser pedido só por uma das partes. A outra colabora, confirmando ou contrariando o que se diz, ou não responde. Como é sempre notificada, muitas vezes responde com o seu silêncio. A sentença tem de ser confirmada num tribunal de outra diocese, uma segunda instância. Se não o for, o processo segue para Roma. Para voltar a casar, há quem precise de autorização do bispo.

Há processos que se resolvem em seis meses, outros em seis anos. Em Lisboa, há cerca de uma centena em curso e a demora é grande. O número está a aumentar. "Porque as pessoas conhecem melhor o assunto e porque há uma enorme falta de preparação para o matrimónio. Casam-se na Igreja mais por uma questão de tradição e aparato social do que de fé, ignorando a sacramentalidade do acto", considera Lisete Baltasar, advogada.

Para esta especialista de direito canónico, que já acompanhou diversos casos, "é necessário e urgente ir ao encontro das pessoas que se sentem feridas e sofrem em virtude de vicissitudes matrimoniais infelizes, e que por vezes vivem separadas e divorciadas sem o desejarem. Fala-se, por isso e justamente, diz, de uma "pastoral dos divorciados".

Fonte: JN

terça-feira, julho 07, 2009

Com CRISTO venceremos

Letra original do Pe. Celso. Cântico de Comunhão da Missa solene.

segunda-feira, julho 06, 2009

Missa Solene no Barco - Pe. Celso

Aclamação ao Evangelho:

Cântico da comunhão com letra original do Pe. Celso:

quinta-feira, julho 02, 2009

Com o D. João


É certamente Santo; D. João de Oliveira Matos...


Cheguei ao Outeiro de São Miguel na Guarda para celebrar pelas 18:30. Celebrei com a certeza de que estava ali bem presente naquele local, naquela comunidade de Irmãs e Rapazes que, interrompem as suas brincadeiras de Verão, para celebrar a sua Fé. Depois de ter celebrado a Eucaristia visitei parte da casa(e que grande casa esta). Seguidamente jantamos, conversando sobre assuntos de actualidade Eclesial e Diocesana entre outros.
Pe. Hugo Martins

quarta-feira, julho 01, 2009

No terceiro dia fui celebrar à Igreja Mãe

A Sé Catedral reveste-se, de um sentido eclesiologico profundo, para todos os Diocesanos e em especial para os Padres.
Foi a primeira fez que presidi à Celebração da Eucaristia sem nenhum sacerdote ao meu lado. Senhor que eu consiga sempre estar presente na Sé Catedral com o nosso Presbitério…