Informações diversas e actuais de interesse a respeito da paróquia de LAGEOSA DO MONDEGO - Celorico da Beira, distrito da Guarda
terça-feira, agosto 29, 2006
Bodas de Prata
A Liga dos Servos de Jesus nasceu na Lajeosa do Mondego
Na oração e no silêncio, D. João vai concebendo a ideia de criar uma espécie de Liga que congregue todos os esforços e generosidades na construção do reino de Cristo.
Consegue reunir na Lajeosa do Mondego, a 11 de Fevereiro de 1924, uma pequena falange dessas almas de boa vontade às quais expõe o seu plano: “ a Obra que vamos fundar será para homens, mulheres, casados, solteiros e até doentes”.
* santificação pessoal;
quinta-feira, agosto 17, 2006
Documentos necessários para casamentos e baptizados
- Pais residentes na localidade:
- Certificado do Registo Civil da Criança;
- Padrinhos: crismados e com 16 anos de idade (Basta haver um só padrinho ou uma só madrinha, ou um e outra);
- Certidão de crisma - para os padrinhos (se crismados fora da paróquia). Se só um for crismado o(a) outro(a) será considerado apenas testemunha do Baptismo;
- Autorização passada pelo pároco da residência.
- Pais residentes fora da localidade:
- Certificado do Registo Civil da Criança;
- Autorização do Baptismo passada pelo pároco da residência;
- Autorização da Câmara Eclesiástica de origem;
- Autorização da Câmara Eclesiástica da Guarda;
- Padrinhos, como se indica acima.
- Residentes na localidade:
- Falar com o pároco e marcar a data. (Devido à quantidade de comunidades ao cuidado pastoral do pároco, pede-se a antecipação necessária para o efeito (1 ano?). Caso haja atraso os noivos terão da acertar uma data que não colida com outras actividades pastorais.
- Participar num CPM - Centro de Preparação para o Matrimónio;
- Autorização do Registo Civil para casar;
- Fazer o processo religioso atempadamente.
- Residentes fora da localidade:
- Tudo o que se indica no parágrafo anterior;
- Fazer com o pároco da residência o Processo Religioso, dizendo-lhe que é para casar noutra diocese, e trazer a autorização da sua diocese;
- Apresentar ao pároco do lugar do casamento todos os documentos acima indicados, pelo menos 30 dias antes.