- Pais residentes na localidade:
- Certificado do Registo Civil da Criança;
- Padrinhos: crismados e com 16 anos de idade (Basta haver um só padrinho ou uma só madrinha, ou um e outra);
- Certidão de crisma - para os padrinhos (se crismados fora da paróquia). Se só um for crismado o(a) outro(a) será considerado apenas testemunha do Baptismo;
- Autorização passada pelo pároco da residência.
- Pais residentes fora da localidade:
- Certificado do Registo Civil da Criança;
- Autorização do Baptismo passada pelo pároco da residência;
- Autorização da Câmara Eclesiástica de origem;
- Autorização da Câmara Eclesiástica da Guarda;
- Padrinhos, como se indica acima.
- Residentes na localidade:
- Falar com o pároco e marcar a data. (Devido à quantidade de comunidades ao cuidado pastoral do pároco, pede-se a antecipação necessária para o efeito (1 ano?). Caso haja atraso os noivos terão da acertar uma data que não colida com outras actividades pastorais.
- Participar num CPM - Centro de Preparação para o Matrimónio;
- Autorização do Registo Civil para casar;
- Fazer o processo religioso atempadamente.
- Residentes fora da localidade:
- Tudo o que se indica no parágrafo anterior;
- Fazer com o pároco da residência o Processo Religioso, dizendo-lhe que é para casar noutra diocese, e trazer a autorização da sua diocese;
- Apresentar ao pároco do lugar do casamento todos os documentos acima indicados, pelo menos 30 dias antes.
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