Na verdade, sozinho e sem amor, sem alguém a quem amar e que o ame, o homem sente-se incompleto e infeliz. Inquieto e insatisfeito, o homem procura, por todo o lado e entre todos os seres vivos, a parte que lhe falta. E só sossega quando encontra alguém que lhe é verdadeiramente semelhante e, ao mesmo tempo, contém a diferença que o completa.
O homem descobre a razão de ser da sua vida e experimenta a alegria de viver, quando encontra alguém que é osso dos seus ossos e carne da sua carne. A esse ser, o homem chama mulher. A palavra hebraica revela que a mulher é a versão feminina do homem. Assim, ela é suficientemente semelhante e suficientemente diferente do homem. Por conseguinte, podem comunicar entre si e completam-se um ao outro.
O homem sente tal fascínio pela mulher (e o contrário vale de igual modo), o homem sente tão intensamente que não pode viver sem ela (e o mesmo experimenta a mulher em relação a ele), é tão extraordinário o amor que sentem um pelo outro que decidem viver um com o outro, ou melhor, viver um para o outro, unindo-se de tal modo que passam a ser uma só carne. Por outras palavras, dão origem a uma nova família.
O homem e a mulher só são felizes e só se realizam como pessoas numa relação de amor. E o amor conjugal é a primeira e originária forma de amor humano. De facto, só depois podem surgir as outras formas de amor: o amor paterno, o amor filial, o amor fraterno...
O amor conjugal é também o amor mais radical. Com efeito, o homem e a mulher deixam o pai e a mãe, para viverem o amor entre eles, dando origem a uma nova família (a um novo mundo de relações, de sonhos e de projectos existenciais).
Um amor assim, tão radical e tão intenso, é necessariamente um amor para sempre!
Jesus confirma que o matrimónio é um projecto e um compromisso para toda a vida. A autorização de divórcio, dada por Moisés, motivada pela dureza do coração dos homens, não invalida os desígnios de Deus sobre o casamento. O que Deus quis “no princípio da criação”, continua a ser ainda o que Deus quer e, por isso mesmo, mantém toda a sua validade.
Mas, em que circunstância se pode falar de um casamento validamente celebrado, o único que é verdadeiramente casamento e, por isso mesmo, o único que é indissolúvel?
- Antes de mais, é necessário o amor. Sem um autêntico amor entre os nubentes, falar de casamento é um absurdo.
- Depois, é necessário que os nubentes conheçam e assumam as características e responsabilidades inerentes ao próprio casamento: a unidade e indissolubilidade, a procriação e a educação cristã dos filhos.
- Em terceiro lugar, o consentimento deve ser plenamente livre, isto é, prestado sem qualquer tipo de coacção.
A realidade, aquela que nós conhecemos, diz-nos que, em muitos casos, os nubentes (às vezes os dois, outras apenas um deles) não satisfazem os requisitos mencionados.
- Por vezes, falta o verdadeiro amor. Muitos, mais do que por razões do coração, são motivados pelo simples desejo ou mera simpatia (pela química que se gera entre eles).
- Muitos negam, à partida, a unidade do matrimónio, ou seja, a fidelidade. Outros recusam-se a aceitar a indissolubilidade, considerando como algo de inconcebível e de insuportável viver toda a vida com a mesma mulher ou com o mesmo homem.
- E, embora menos frequentes do que no passado, ainda existem casos em que certas pressões familiares ou sociais se sobrepõem à vontade dos nubentes.
Quando se verifica uma destas situações, e basta que se verifique numa das partes, mesmo que seja celebrado na Basílica de São Pedro e na presença do Santo Padre, o casamento é inválido. Dizer que é inválido equivale a dizer que não houve casamento (nem contrato nem sacramento). A validade do casamento está efectivamente condicionada pelas disposições dos nubentes.
Assim, podemos afirmar que há muita gente que pensa estar casada pela Igreja e não o está, apesar de ter ido à igreja e aí se ter desenrolado toda a cerimónia religiosa própria do matrimónio.
Sendo assim, nestas circunstâncias, não deverá ser legítimo o divórcio? Nestes casos, nem sequer se pode falar de divórcio, uma vez que não houve casamento. É possível (e desejável), isso sim, requerer a declaração de nulidade do matrimónio.
Esta anulação pode ser declarada pelo tribunal eclesiástico, desde que se prove que, no momento do casamento, faltava algum dos requisitos fundamentais para a sua validade. Mais do que uma anulação do casamento (como se antes tivesse existido um casamento que é preciso anular), trata-se de declarar que nunca houve casamento.
Após esta declaração, cada uma das partes pode casar pela Igreja com um terceiro. Não se trata de um segundo casamento pela Igreja, mas do primeiro, uma vez que antes não houve casamento nem sacramento do matrimónio.
Para não haver tantos casamentos inválidos, separações e divórcios, é necessário e urgente que o casamento seja devidamente preparado e responsavelmente celebrado.
Como podemos concluir da primeira leitura, o casamento pressupõe uma procura intensa e recíproca, o reconhecimento da dignidade do outro e uma total entrega a ele.
O casamento só deve acontecer quando os dois sentem que não podem viver um sem o outro e sem viver um para o outro; quando o amor os leva a sonhar um projecto de vida comum para sempre.
Por sua vez, a Igreja deve levar os noivos a compreender melhor a grandeza e as implicações do casamento, bem como ser mais exigente na hora de abençoar a sua união. Não se pode dar cobertura a casamentos que se sabe, à partida, em razão das disposições e das intenções dos noivos, que são uma farsa e que vão ser um fracasso.
O casamento dos cristãos só é realmente casamento cristão, na medida em que os noivos o celebram à luz da fé e se dispõem a construir a sua respectiva família sobre a rocha firme da palavra de Deus.
Então, o casamento e a família serão o melhor espaço de realização e de felicidade do homem. Mais, a família será o melhor Céu na terra!
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